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- ACÚSTICA AMBIENTAL - PROJETOS PARA CONTROLE DO RUÍDO - ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO e-mail: abel@abel-acustica.com.br ABEL® - Acústica Brasileira Engenharia Ltda. |
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NÍVEIS DE RUÍDO PARA CONFORTO ACÚSTICO Com relação ao conforto acústico no trabalho, apresentamos abaixo uma transcrição parcial da Lei 6.514 de 22/11/77 relativa ao Capitulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, dado pela Portaria No. 3.751 de 23 de Novembro de 1990, Norma Reguladora No. 17- ERGONOMIA, na qual encontramos os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto acústico, desempenho e segurança: 17.5.2 - Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, registrada no INMETRO. b) Índice de temperatura efetiva entre 20 e 23 graus. c) Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s d) Umidade relativa do ar não inferior a 40%. 17.5.2.1 - Para as atividades que possuam as características definidas no sub-item 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a curva avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60. 17.5.2.2. - Os parâmetros previstos no sub-item 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e às demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
NOTA: O valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa a nível sonoro máximo aceitável para a respectiva finalidade. Eng. João Afonso Abel Jankovitz |