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NÍVEIS DE RUÍDO PARA CONFORTO ACÚSTICO

            Com relação ao conforto acústico no trabalho, apresentamos abaixo uma transcrição parcial da Lei 6.514 de 22/11/77 relativa ao Capitulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, dado pela Portaria No. 3.751 de 23 de Novembro de 1990, Norma Reguladora No. 17- ERGONOMIA, na qual encontramos os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar  conforto acústico, desempenho e segurança:

            17.5.2 - Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exigem solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

            a) Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, registrada no INMETRO.

            b) Índice de temperatura efetiva entre 20 e 23 graus.

            c) Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s

            d) Umidade relativa do ar não inferior a 40%.

            17.5.2.1 - Para as atividades que possuam as características definidas no sub-item 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB(A) e a curva avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60.

            17.5.2.2. - Os parâmetros previstos no sub-item 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e às demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

NB-95  NBR 10152/1987  -  Tabela 1

dB(A)

NC

HOSPITAIS

35 - 45

30 - 40

     Apartamentos, Enfermarias, Berçários, C.Cirúrgicos

40 - 50

35 - 45

     Laboratórios, Áreas para uso do público

40 - 50

35 - 45

     Serviços  

45 - 55

40 - 50

ESCOLAS

 

 

     Bibliotecas, Salas de música, Salas de desenho

35 - 45

30 - 40

     Salas de aula, Laboratórios

40 - 50

35 - 45

     Circulação 

45 - 55

40 - 50

HOTÉIS

 

 

     Apartamentos

35 - 45

30 - 40

     Restaurantes, Salas de Estar

40 - 50

35 - 45

     Portaria, recepção, Circulação

45 - 55

40 - 50

RESIDÊNCIAS

 

 

     Dormitórios

35 - 45

30 - 40

     Salas de Estar

40 - 50

35 - 45

AUDITÓRIOS

 

 

     Salas de Concerto, Teatros

30 - 40

25 - 30

     Salas de Conferências, Cinemas, Salas de Múltiplo Uso

35 - 45

30 - 35

RESTAURANTES

 

 

     Restaurantes

40 - 50

35 - 45

ESCRITÓRIOS

 

 

     Salas de Reuniões

30 - 40

25 - 35

     Salas de Gerência, Projetos e Administração

35 - 45

30 - 40

     Salas de Computadores

45 - 65

40 - 60

     Salas de Mecanografia

50 - 60

45 - 55

IGREJAS E TEMPLOS

 

 

     Cultos Meditativos

40 - 50

35 - 45

LOCAIS PARA ESPORTE

 

 

     Pavilhões fechados para espetáculos e Atividades Esportivas

45 - 60

40 - 55

     

 NOTA: O valor inferior da faixa representa o nível sonoro para conforto, enquanto que o valor superior significa a nível sonoro máximo aceitável para a respectiva finalidade.

                                                                                   Eng.  João Afonso Abel Jankovitz

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